Autoriza o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Direção-Geral do Consumidor, a Empresa Nacional de Turismo, S. A. (ENATUR), e cada uma das entidades regionais de turismo previstas na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio, a assumirem compromissos plurianuais.