O presente Regulamento procede à alteração dos artigos 4.º, 6.º, 7.º, 9.º, 11.º, 18.º, 23.º do Regulamento dos Serviços do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade NOVA de Lisboa, e ao aditamento de um novo artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 4.º
Serviços do IHMT NOVA
- 1 -[...]:
- a)Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade (SACC):
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...];
- v)Central de frio.
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...];
- c)Gabinetes:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)Gabinete de Cooperação;
(1) Expediente e Serviço Externo;
- iv)[...];
- v)[...];
- vi)[...];
- vii)[...];
- d)Secretariados:
- i)Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão;
(1) (Eliminada.)
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)[...].
- 2 -[...].
Artigo 6.º
Coordenação dos Serviços
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Os Secretariados, Insetários e Central de Lavagens e Esterilização podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau.
- 3 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
Artigo 7.º
Serviço de Apoio à Ciência e à Comunidade
- 1 -Integra o SACC o Biotério, os Insetários, o Laboratório Central, a Central de Lavagens e Esterilização e a Central de Frio.
- 2 -Compete ao SACC:
- a)[...];
- b)[...);
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
Artigo 9.º
Insetários
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 2 -(Eliminado).
Artigo 11.º
Central de Lavagens e Esterilização
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 2 -(Eliminado.)
Artigo 11.º-A
Central de frio
- 1 -Compete à Central de Frio:
- a)Assegurar as condições necessárias ao processo de refrigeração, armazenamento e conservação de amostras biológicas, microrganismos e células.
- b)Assegurar a estabilidade da temperatura de conservação e armazenamento que todas as amostras biológicas, de forma a que mantenham suas características e estabilidade.
- c)Garantir que não se verifiquem variações de temperatura inadequadas à conservação das amostras e ao adequado funcionamento dos equipamentos de frio existentes.
- d)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 2 -O responsável pela Central de frio é designado pelo Diretor, ouvido o Diretor do SAAC e depende diretamente deste.
Artigo 18.º
Gabinete de Cooperação
- 1 -O Gabinete de Cooperação abrange também o Expediente e Serviço Externo.
- 2 -Compete ao Gabinete de Cooperação:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...].
- 3 -Compete ao Expediente e Serviço Externo:
- a)Registar, digitalizar e distribuir a correspondência recebida e expedida, mantendo atualizado o copiador em suporte informático e informando o número de saída, por correio eletrónico, ao emissor da correspondência;
- b)Assegurar a distribuição do correio interno;
- c)Organizar e manter atualizados os arquivos, corrente e histórico, de toda a correspondência;
- d)Realizar o serviço externo necessário ao IHMT NOVA;
- e)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 3.1 -O Expediente e Serviço Externo encontra-se diretamente dependente do Coordenador do Gabinete de Cooperação.
Artigo 23.º
Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão
- 1 -(Eliminado.)
- 2 -Compete ao Secretariado de Apoio ao Conselho de Gestão:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...].
- 3 -(Eliminado):
- a)(Eliminada.)
- b)(Eliminada.)
- c)(Eliminada.)
- d)(Eliminada.)
- e)(Eliminada.)
- 3.1 -(Eliminado.)