- 1 -A seleção dos mentorandos será efetuada pela equipa do Gabinete Alumni, de acordo com os critérios como: expectativas, área do curso, proximidade e preferências demonstradas em sede candidatura.
- 2 -Caso o número de mentores seja insuficiente para o número de mentorandos, o critério de escolha será a ordem de chegada da candidatura.
- 3 -Caso seja aceite, o mentorando será contactado pela equipa do Gabinete Alumni a solicitar a primeira reunião de mentoria, com o mentor selecionado, no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 11.º — Seleção dos mentorandos
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023