- 1 -São deveres do mentor:
- a)Acompanhar o mentorando pelo período acordado, aconselhando-o nas decisões académicas e profissionais, com base na sua própria experiência.
- b)Partilhar os seus conhecimentos e experiência com o mentorando.
- c)Motivar o estudante a compreender a importância e aplicabilidade das matérias aprendidas para a vida profissional futura.
- d)Comprometer-se a manter, no mínimo, 2 reuniões por semestre, assegurando o compromisso de contacto próximo e na relação mentor/mentorando.
- e)Participar em reuniões presenciais e/ou virtuais com o mentorando, com frequência estabelecida, com o objetivo de oferecer orientação e aconselhamento sobre a carreira e outras questões pertinentes.
- f)Aceitar até ao máximo de 2 mentorandos por cada edição do programa.
- g)Comunicar ao Gabinete Alumni todas as situações anómalas que ocorram no âmbito da relação de mentoria.
- h)Sempre que possível, permitir que o mentorando tenha contacto direto com o contexto real de trabalho.
- i)Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do Programa de Mentoria.
Artigo 4.º — Deveres e responsabilidades do mentor
Vigente desde: 21/07/2023
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