- 1 -São deveres do mentorando:
- a)Participar nos eventos do programa de mentoria, a agendar de acordo com o cronograma de cada edição.
- b)Comparecer às reuniões agendadas com o mentor, respeitando os horários e a disponibilidade do mentor;
- c)Participar em pelo menos 2 reuniões por semestre, assegurando o compromisso de contacto próximo e na relação mentor/mentorando;
- d)Demonstrar interesse e compromisso em receber orientação e aconselhamento para o desenvolvimento da sua carreira, estabelecendo metas e objetivos a alcançar;
- e)Respeitar a confidencialidade e privacidade das informações partilhadas pelo mentor, mantendo sigilo sobre informações confidenciais;
- f)Atuar com profissionalismo e ética em todos os contactos e relações estabelecidas com o mentor e outros profissionais, zelando pelo bom nome da Instituição;
- g)Realizar as atividades e tarefas acordadas com o mentor, procurando implementar as estratégias e ações recomendadas para desenvolver a sua carreira;
- h)Responder aos mecanismos de avaliação e de melhoria do programa de mentoria.
Artigo 9.º — Deveres e responsabilidades do mentorando
Vigente desde: 21/07/2023
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