Delegação da competência fixada na alínea l) do n.º 1, do artigo 55.º e pelo n.º 4 do artigo 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados nos vogais do Conselho Regional de Coimbra, Senhores Dr. Pedro Alves Loureiro, Dr.ª Marta Ávila e Dr. Miguel Garrido.