- 1 -Sob proposta dos respetivos Conselhos Científicos, o/a Diretor/a da FDUL, nomeia um/a Coordenador/a Científico/a e um/a Coordenador/a Executivo/a do curso, sendo igual procedimento adotado pelo/a Presidente do ISEG.
- 2 -Compete aos Coordenadores Científicos:
- a)Coordenar o funcionamento do ciclo de estudos;
- b)Coordenar com os órgãos da Escola a orientação geral do ciclo de estudos;
- c)Exercer todas as demais competências conferidas por lei, deliberação dos órgãos da Universidade, dos Conselhos Científicos das duas Escolas e do presente regulamento.
- 3 -Os Coordenadores Científicos são coadjuvados no exercício das suas funções pelos Coordenadores Executivos do curso.
- 4 -Os Coordenadores Científicos e Executivos formam uma comissão à qual compete, em especial:
- a)Deliberar sobre reclamações e exposições relativas ao funcionamento do curso;
- b)Propor aos competentes órgãos das duas Escolas medidas no âmbito do curso; e
- c)Propor aos competentes órgãos das duas Escolas a aprovação de normas regulamentares sobre o ciclo de estudos.
Artigo 2.º — Coordenação científica e executiva
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021