- 1 -O trabalho final de mestrado é defendido em prova pública.
- 2 -A prova só pode realizar-se se estiver presente a maioria dos membros do júri.
- 3 -O/A presidente do júri pode autorizar a participação de membros do júri ou do/a estudante por videoconferência, em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 4 -A prova é publicitada nos sítios da internet da FDUL e do ISEG.
Artigo 26.º — Ato público de defesa do trabalho final de mestrado
Vigente desde: 03/08/2021
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Em vigor desde 03/08/2021