Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 10820/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 622/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de maio de 2013, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 29/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017