- 1 -O Instituto Politécnico de Portalegre, adiante designado por IPP, é uma instituição de ensino superior que integra unidades orgânicas globalmente orientadas para a prossecução, entre outras de idêntico âmbito, das seguintes finalidades:
- a)A formação de alunos nos aspetos científico, técnico, cultural, artístico e profissional, sempre numa perspetiva humanista e no respeito pelos valores democráticos e o apoio à sua inserção na vida ativa;
- b)A realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau e outros, nos termos da lei;
- c)A criação do ambiente educativo e de desenvolvimento humano em termos cívicos e de cidadania adequado à sua missão, princípios e valores;
- d)A realização da investigação, o apoio e participação em instituições científicas;
- e)A transferência e valorização do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- g)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento da região e do país, numa perspetiva de valorização recíproca;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- i)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, em especial com os países de língua portuguesa e os países europeus;
- j)A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
- k)Apoiar o associativismo estudantil, proporcionar condições de estudo adequadas aos trabalhadores-estudantes e estabelecer um quadro de ligação aos seus antigos alunos.
- 2 -Ao IPP compete, ainda, nos termos da lei, a concessão de equivalências e o reconhecimento de habilitações e graus académicos.
- 3 -O IPP orienta-se por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista:
- a)Favorecer a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
- b)Garantir a liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- c)Assegurar as condições necessárias para uma atitude crítica e de permanente inovação científica, artística e pedagógica;
- d)Estimular o envolvimento de todo o corpo docente, não docente e estudantes nas suas atividades;
- e)Promover uma estreita ligação com a comunidade, em particular a da região, na organização e realização das suas atividades visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional.
Artigo 1.º — Caracterização genérica das atribuições do Instituto Politécnico de Portalegre
Vigente desde: 21/07/2023
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Em vigor desde 21/07/2023