- 1 -Compete à Secção de Contratação Pública:
- a)Proceder ao estudo de mercado de bens e serviços e organizar os respetivos processos de fornecimento, devidamente autorizados, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
- b)Preparar, instruir e proceder à abertura de concursos;
- c)Organizar e promover a concretização dos procedimentos relativos à realização de despesas e contratação pública, no que diz respeito à locação, aquisição de bens móveis e imóveis e serviços, com exceção do ajuste direto simplificado cuja responsabilidade é do Serviço de Gestão Patrimonial;
- d)Solicitar a cabimentação prévia de todas as despesas a realizar e o controlo das diferentes contas correntes de fornecedores, no âmbito dos processos desenvolvidos pela Secção;
- e)Controlo de faturas e respetiva conferência;
- f)Organizar e atualizar o ficheiro de fornecedores, classificados por artigos e com a anotação do seu comportamento no que se refere a fornecimentos anteriores, com exceção do ajuste direto simplificado cuja responsabilidade é da Gestão Patrimonial;
- g)Centralizar propostas dos diversos serviços para aquisição previamente autorizadas pelo superior hierárquico, quando correspondam aos procedimentos da sua responsabilidade;
- h)Assegurar o atendimento telefónico e pessoal com todos os fornecedores e contribuintes;
- i)Elaborar estudos de previsibilidade das necessidades;
- j)Preparar os processos que careçam de ser submetidos na Plataforma em uso pelo Tribunal de Contas, bem como de outros Departamentos Centrais ou Regionais;
- k)Executar os procedimentos administrativos relativos a concursos, adjudicações, contratações, remessas a Tribunal de Contas e demais procedimentos legais exigíveis;
- l)Preparação dos processos de hastas públicas previstos no CCP.
Artigo 10.º — Secção de Contratação Pública - SCP
Vigente desde: 07/07/2025
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