- 1 -Compete ao serviço Captação de Fundos:
- a)Prestar informação permanente sobre os planos e programas de financiamento, dando conhecimento dos avisos de concurso relevantes na prossecução da estratégia definida;
- b)Instruir ou apoiar a instrução de candidaturas, garantindo as condições de elegibilidade, o enquadramento estratégico e operacional, os requisitos de admissibilidade, os montantes de financiamento e os critérios de avaliação do mérito;
- c)Desenvolver todos os procedimentos relacionados com a gestão das candidaturas assegurando a execução da programação física, financeira e temporal das operações aprovadas;
- d)Promover a articulação com as autoridades de gestão dos fundos comunitários e facultar o acesso à informação, devidamente organizada, garantindo a transparência dos procedimentos e dos resultados;
- e)Garantir o cumprimento integral de todas as normas aplicáveis às operações aprovadas;
- f)Organizar e conservar toda a documentação técnica, contabilística e financeira, que comprove a realização das operações e o seu financiamento;
- g)Gerir as credenciais de acesso aos portais dos programas financiados pelos Fundos Europeus Estruturais, de Investimento e outros;
- h)Monitorizar a execução das operações financiadas por via da elaboração e atualização de quadros de execução física e financeira que permitam identificar desvios face aos objetivos e metas contratualizadas.
Artigo 24.º — Serviço Captação de Fundos - SCF
Vigente desde: 07/07/2025
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Em vigor desde 07/07/2025