Compete ao GAV, composto de Secretários, designados pelo Presidente da Câmara:
- a)Assegurar o apoio administrativo necessário ao desempenho da atividade dos Vereadores;
- b)Secretariar os Vereadores, nomeadamente no que se refere a atendimento do público e marcação de contactos com entidades externa;
- c)Preparar contactos exteriores dos Vereadores, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Elaborar, encaminhar o expediente e organizar o arquivo setorial da vereação;
- e)Registar e promover a divulgação dos despachos, ordens de serviço e outras decisões dos Vereadores;
- f)Apoiar e secretariar as reuniões interdivisões e outras em que participem Vereadores;
- g)Assegurar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos Vereadores.