- 1 -Compete ao Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária:
- a)Proceder à recolha periódica dos dados relativos ao estado de conservação de vias de comunicação municipais, bem como à realização de intervenções corretivas e de manutenção, introduzindo os dados na aplicação informática adequada;
- b)Colocar nova sinalização e garantir a conservação e manutenção da sinalização existente.
Artigo 38.º — Serviço Sinalização e Segurança Rodoviária - SSSR
Vigente desde: 07/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2025