Compete ao Serviço Educação e Formação:
- 1 -No âmbito das Políticas Educativas:
- a)Elaborar e atualizar, em colaboração com outras unidades orgânicas municipais, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, associações de pais e outras entidades que pertencem à comunidade educativa, a Carta Educativa;
- b)Colaborar na definição do plano de formação para pessoal não docente;
- c)Colaborar na definição a rede escolar e a oferta educativa e formativa;
- d)Elaborar recomendações para o PDM - ações imateriais, espaços públicos e equipamentos de educação formal e não formal;
- e)Participar na elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação;
- f)Definir critérios para o estabelecimento de parcerias sócio educativas e formativas;
- g)Participar na definição de parcerias locais e/ou regionais para assegurar a gestão integrada de recursos técnicos especializados, nomeadamente na área da educação especial e de alunos cegos e de baixa-visão.
- 2 -No âmbito da Rede Educativa:
- a)Apoiar a decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
- b)Apoio na definição e gestão da ação social escolar.
- 3 -No âmbito da Gestão Curricular:
- a)Colaborar na definição as componentes curriculares de base local, incluindo as ofertas de formação profissional e atividades de complemento;
- b)Colaborar na definição das componentes do ensino profissional e domação em contexto de trabalho.
- 4 -No âmbito das Atividade de Enriquecimento Curricular (AEC`s):
- a)Colaborar na definição das áreas que compõem as AEC’ s.
- b)Organizar os procedimentos inerentes à contratação dos técnicos para a lecionação das AEC’ s;
- c)Proceder à instrução de linhas de financiamento com o Ministério da Educação;
- d)Elaborar protocolos de cooperação;
- e)Acompanhar os professores e técnicos;
- f)Apoiar a definição de estratégias de avaliação dos alunos.
- 5 -No âmbito da Ação Social Escolar:
- a)Assegurar a execução das competências municipais na área da Ação Social Escolar, nomeadamente no que se refere à componente de apoio à família e auxílios económicos (Pré-Escolar e 1.º Ciclo);
- b)Realizar as correções excecionais dos apoios socioeconómicos, decorrentes de alterações sócio económicas ou outras que possam condicionar a obtenção de sucesso escolar.