- 1 -Compete ao serviço na área do desporto, saúde e bem-estar:
- a)Planear o desenvolvimento de atividades no âmbito do desporto, saúde e bem-estar que se dirijam à população do Concelho;
- b)Gerir as infraestruturas públicas desportivas municipais;
- c)Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área do desporto, saúde e bem-estar;
- d)Promover o planeamento desportivo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
- e)Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto e a promoção de estilos de vida saudáveis, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
- f)Promover e apoiar programas, ações e atividades que incentivem a prática desportiva e visem a adoção de estilos de vida saudáveis, direcionados às pessoas nas diferentes fases e dimensões da sua vida;
- g)Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
- h)Promover a recolha e sistematização de informação sobre as atividades desenvolvidas pelas associações desportivas ou outras com intervenção nestes domínios;
- i)Propor a celebração de acordos e protocolos no domínio desportivo, da saúde e do bem-estar acompanhar o seu desenvolvimento e fazer cumprir as obrigações decorrentes;
- j)Assegurar o relacionamento institucional a nível desportivo entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- k)Apresentar, para discussão, propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao apoio do associativismo desportivo, mediante a apresentação de programas de desenvolvimento desportivo, apoiados na celebração de contratos-programa e informar petições desta natureza;
- l)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades com competências na área desportiva;
- m)Apoiar eventos desportivos de âmbito nacional e internacional, relevantes para o Município;
- n)Apoiar os restantes serviços da Autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas nas Grandes Opções do Plano em matéria de equipamentos desportivos;
- o)Gerir, manter e beneficiar as instalações desportivas municipais;
- p)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concurso, ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços;
- q)Proceder ao levantamento, registo e encaminhamento das necessidades da população do Concelho de Óbidos no domínio da saúde;
- r)Participar na planificação, execução e avaliação das atividades desenvolvidas pela Unidade Móvel de Saúde;
- s)Representar o Município na Comissão de Acompanhamento da Unidade Móvel de Saúde;
- t)Dinamizar o Conselho Municipal de Saúde;
- u)Elaborar e atualizar os regulamentos e formulários afetos à área;
- v)Participar na elaboração de um Plano Municipal de Saúde;
- w)Participar na programação e execução de estratégias e atividades que fomentem a Humanização dos Espaços.
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Artigo 70.º — Serviço Desporto, Saúde e Bem-Estar - SDSBE
Vigente desde: 07/07/2025
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