Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 15144/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de dezembro de 2015, concluem o plano em que se inscreveram até ao limite de prescrição da matrícula.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 29/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/2017