- 1 -As comunicações e notificações são efetuadas para a conta eletrónica do estudante aberta automaticamente pela plataforma BeOn aquando do registo do requerimento de atribuição de bolsa de estudo do sistema de ação social.
- 2 -As notificações feitas ao abrigo do presente artigo consideram-se efetuadas no momento em que o estudante aceda ao específico correio enviado para a sua conta eletrónica aberta junto da plataforma BeOn.
- 3 -Em caso de ausência de acesso à conta eletrónica aberta junto da plataforma BeOn, a notificação considera-se efetuada no quinto dia posterior ao seu envio, salvo quando se comprove que o estudante comunicou a alteração daquela, se demonstre ter sido impossível essa comunicação ou que o serviço de comunicações eletrónicas tenha impedido a correta receção, designadamente através de um sistema de filtragem não imputável ao interessado.
ANEXO I
Instituições abrangidas pelo Programa +Superior
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.
Instituto Politécnico de Beja.
Instituto Politécnico de Bragança.
Instituto Politécnico de Castelo Branco.
Instituto Politécnico da Guarda.
Instituto Politécnico de Portalegre.
Instituto Politécnico de Santarém.
Instituto Politécnico de Tomar.
Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Instituto Politécnico de Viseu.
Universidade dos Açores.
Universidade do Algarve.
Universidade da Beira Interior.
Universidade de Évora.
Universidade da Madeira.
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
ANEXO II
NUTS II e III em que se encontram situadas as instituições de ensino superior abrangidas pelo Programa +Superior
(ver documento original)
316691617
Artigo 16.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 24/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2023