Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«NUTS II (III)» as unidades territoriais de nível II (III) da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto, conjugado com o Regulamento (UE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, na sua redação atual;
- b)«Bolsa de estudo da ação social» uma bolsa de estudo atribuída ao abrigo do Regulamento aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012 (2.ª série), de 22 de junho, na sua redação atual.