- 1 -As bolsas de mobilidade para as instituições de cada NUTS II são atribuídas pela ordem da lista seriada a que se refere o artigo anterior.
- 2 -Sempre que dois ou mais estudantes em situação de empate resultante da aplicação da regra de seriação a que se refere o artigo anterior disputem a última bolsa de mobilidade ou o último conjunto de bolsas de mobilidade de uma NUTS II, são atribuídas tantas bolsas de mobilidade adicionais quantas as necessárias para resolver a situação de empate.
- 3 -O processo de atribuição das bolsas de mobilidade é da competência da Direção-Geral do Ensino Superior, a cujo diretor-geral compete a decisão final de atribuição de bolsas.
Artigo 10.º — Atribuição das bolsas de mobilidade
Vigente desde: 04/08/2020
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