A Direção-Geral do Ensino Superior comunica a cada instituição de ensino superior, por via eletrónica, a informação sobre os estudantes nela inscritos a quem foi atribuída ou renovada bolsa de mobilidade.
Artigo 16.º — Comunicação às instituições de ensino superior
Vigente desde: 04/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2020