Sem prejuízo da solicitação ao estudante de elementos adicionais que se revelem necessários, a verificação da satisfação dos requisitos de elegibilidade a que se refere o artigo 6.º é realizada pela Direção-Geral do Ensino Superior com base na informação constante do sistema de atribuição de bolsas de estudo da ação social.
Artigo 8.º — Verificação da satisfação dos requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 04/08/2020
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Em vigor desde 04/08/2020