- 1 -A Secção tem como missão estudar, propor e efetuar todas as medidas no âmbito da gestão de pessoal, recrutamento e seleção, processamento de vencimentos e abonos, visando garantir a qualidade da informação a disponibilizar aos trabalhadores.
- 2 -Compete à Secção de Recursos Humanos:
- 2.1 -No âmbito da gestão de pessoal:
- a)Organizar e manter atualizados os processos individuais, nos termos da lei;
- b)Estudar e informar, de forma sistemática, as medidas tendentes à atualização do mapa de pessoal dos SMASCMTV;
- c)Receber, analisar, informar e submeter a despacho ou deliberação todos os requerimentos apresentados pelos trabalhadores;
- d)Desencadear os procedimentos necessários à alteração dos posicionamentos remuneratórios dos trabalhadores;
- e)Efetuar o controlo de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores dos SMASCMTV e desencadear todos os procedimentos inerentes;
- f)Colaborar com a Divisão na aplicação do processo da avaliação do desempenho;
- g)Preparar os elementos necessários para a elaboração do relatório de atividades, do orçamento, do balanço social e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
- h)Disponibilizar, em conformidade com as normas legais em vigor, os elementos necessários à elaboração do mapa anual de férias;
- i)Instruir os processos de aposentação e sobrevivência;
- j)Colaborar na definição de perfis de competências adequados aos postos de trabalho.
- 2.2 -No âmbito do recrutamento e seleção:
- a)Informar superiormente todas as situações relativas ao recrutamento e seleção de pessoal;
- b)Organizar e instruir os processos referentes a procedimentos concursais, dando apoio administrativo aos respetivos júris;
- c)Instruir os processos para contratação de pessoal, de harmonia com a legislação em vigor.
- 2.3 -No âmbito do processamento de vencimentos e abonos:
- a)Proceder à recolha de elementos para cálculo de vencimentos, suplementos remuneratórios e outros abonos e efetuar o respetivo processamento;
- b)Elaborar mapas dos descontos obrigatórios e facultativos.
- 2.4 -No âmbito dos acidentes de trabalho:
- a)Instruir os processos administrativos referentes a acidentes de trabalho.
- 3 -Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Secção de Recursos Humanos desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 16.º — Competências da Secção de Recursos Humanos
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018