- 1 -A Unidade tem como missão realizar as obras necessárias indispensáveis ao cumprimento da missão dos SMASCMTV, procedendo, nomeadamente, à construção, manutenção e reparação de redes e implantação de ramais de ligação, de modo a obter índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
- 2 -Compete à Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água:
- a)Executar todas as obras de construção e conservação que os SMASCMTV pretendam levar a efeito por administração direta necessárias ao bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água;
- b)Proceder à implantação e fiscalização, no caso de empreitadas, dos ramais de ligação;
- c)Elaborar o preenchimento de todos os campos necessários, seja em papel e/ou em programa informático, à determinação dos custos das respetivas ordens de trabalho;
- d)Efetuar a reparação de todas as avarias verificadas em condutas de água e providenciar pela reparação urgente de avarias de outra natureza;
- e)Retirar, com a celeridade necessária, os contadores de água potável, nos casos de cessação do contrato de fornecimento de água, em colaboração com a Secção de Apoio Administrativo.
- 3 -Para além das competências constantes no número anterior deverá ainda o Setor desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 27.º — Competências da Unidade de Construção e Manutenção de Redes de Água
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018