- 1 -Para além das competências definidas no conteúdo funcional da categoria e de outra que venham a ser legalmente previstas, compete aos responsáveis das subunidades orgânicas:
- a)Orientar, fazer executar e executar as competências do serviço, de acordo com as orientações dos superiores hierárquicos, definindo as tarefas prioritárias, para que as mesmas se efetuem dentro dos prazos determinados sem atrasos ou deficiências;
- b)Prestar a quem demonstre interesse direto e legítimo as informações não confidenciais que lhe sejam solicitadas e respeitem a assuntos da respetiva subunidade orgânica;
- c)Apresentar as sugestões que julgar convenientes no sentido de um melhor aperfeiçoamento dos serviços a seu cargo ou mesmo dos serviços atribuídos a outra subunidade orgânica;
- d)Fornecer às outras subunidades orgânicas as informações e esclarecimentos de que necessitem para o bom funcionamento de todo o serviço, mantendo as melhores relações de trabalho entre os serviços e auxiliar com os seus conhecimentos os respetivos responsáveis;
- e)Integrar grupos de trabalho, comissões, júris ou outros equiparados para que venha a ser designado;
- f)Elaborar informações, comunicações e ordens de serviço sobre assuntos cuja área temática seja da competência da subunidade orgânica a seu cargo;
- g)Manter o superior hierárquico informado sobre a atividade do serviço;
- h)Informar a Divisão de Exploração de Água e Saneamento sobre a eventual necessidade de realizar pequenas obras de reparação ou conservação nas instalações afetas à respetiva Secção;
- i)Zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais sob responsabilidade do serviço, fazendo uma gestão eficiente dos recursos.
- 2 -Compete ainda aos responsáveis das subunidades orgânicas, no âmbito da gestão de recursos humanos, afetos a cada subunidade orgânica:
- a)Promover a avaliação do desempenho anual;
- b)Elaborar os mapas de férias do pessoal, verificando a conveniência da marcação das férias, de forma a garantir o bom funcionamento do serviço;
- c)Propor a prestação de trabalho extraordinário, em dia de descanso semanal, de descanso complementar ou em feriados, observados os condicionalismos legais, para subsequente despacho superior;
- d)Exigir, nos termos da lei, a apresentação dos meios adequados à prova da ocorrência dos motivos justificativos das faltas quando não estejam legalmente previstos, dos recursos humanos afetos à respetiva subunidade orgânica;
- e)Controlar a assiduidade e autorizar as ausências dos trabalhadores integrados no respetivo serviço;
- f)Participar e descrever acidentes em serviço.
Artigo 36.º — Competências dos responsáveis pelas subunidades orgânicas
Vigente desde: 17/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2018