Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os responsáveis pelas unidades e subunidades orgânicas serão substituídos nas suas ausências, faltas e impedimentos legais pelo trabalhador que para o efeito for designado pela entidade que detém a gestão de recursos humanos ouvidos os respetivos responsáveis.
Artigo 38.º — Substituição dos responsáveis pelas várias unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 17/01/2018
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Em vigor desde 17/01/2018