- 1 -Nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES) e do Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, a CC-DIACAT, a pedido do interessado, pode propor a creditação de formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, formação realizada no âmbito de cursos de especialização e experiência profissional relevante para a área científica do curso.
- 2 -O requerimento a solicitar a creditação, seja para efeitos de admissão no ciclo de estudos como para dispensa de alguma unidade curricular após admissão, deve ser dirigido ao Presidente do Conselho Científico do ISA, devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que fundamenta o pedido de creditação.
- 3 -Os limites de creditação encontram-se fixados no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa e no Artigo 45.º do RJGDES, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril.
- 4 -A proposta de creditação carece de homologação pelo Conselho Científico da unidade orgânica da área científica da formação realizada.
Artigo 13.º — Creditação
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023