- 1 -A coordenação do curso será assegurada por um Coordenador e uma Comissão Científica, constituída pelo coordenador do curso, que a preside, e por dois vogais, representantes indicados pelos Conselhos Científicos de cada uma das entidades que participam no DIACAT.
- 2 -O Coordenador do Programa é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vogal da unidade orgânica participante no ciclo de estudos que este indique para o efeito.
- 3 -São competências da Comissão Científica do Doutoramento em Inovação Agrícola em Cadeias Alimentares Tropicais (CC-DIACAT):
- a)Promover a prossecução dos objetivos científicos e pedagógicos e garantir a sua qualidade;
- b)Acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos;
- c)Planear o ano letivo e organizar a distribuição do serviço docente;
- d)Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas a coordenação de unidades curriculares ou de módulos letivos, organização de seminários e de workshops de investigação;
- e)Conduzir o processo de divulgação de vagas do ciclo de estudos, assim como os prazos e locais de apresentação de candidaturas;
- f)Selecionar e seriar os candidatos ou nomear um júri para o efeito;
- g)Propor aos órgãos competentes do Instituto Superior de Agronomia a aceitação dos candidatos selecionadas ao ciclo de estudos e a concessão de creditações, observado o disposto no Regulamento de Creditação e Integração Curricular de Experiências Profissionais e Formações Académicas da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 6604/2018 de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril;
- h)Propor a nomeação da orientação dos projetos de tese durante a realização do curso de doutoramento;
- i)Decidir sobre a constituição dos júris de avaliação dos projetos de tese e participar na avaliação destes projetos;
- j)Propor aos órgãos competentes da unidade orgânica de acolhimento do doutorando o tema da tese ou trabalho equivalente e a indigitação do(s) orientador(es);
- k)Propor aos órgãos competentes da unidade orgânica de acolhimento do doutorando a constituição dos júris das provas de doutoramento;
- l)Propor aos órgãos competentes das unidades orgânicas alterações do plano de estudos;
- m)Preparar e acompanhar os processos de avaliação e de acreditação, nomeadamente junto da A3ES;
Artigo 3.º — Coordenação do Curso
Vigente desde: 24/07/2023
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Em vigor desde 24/07/2023