Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 2944/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017