- 1 -Os departamentos constituem as unidades estruturais básicas de ensino e investigação da ENSP, de apoio ao desenvolvimento científico e à prestação de serviços à comunidade nos domínios que lhe são próprios, compreendidos na missão da Escola.
- 2 -Os departamentos são criados, alterados ou extintos pelo Diretor, precedendo parecer do Conselho Científico.
- 3 -Sem prejuízo da estrutura definida no n.º 1, podem as atividades da ENSP organizar-se segundo um modelo horizontal e interdisciplinar.
Artigo 24.º — Organização da área académica
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021