- 1 -A ENSP dispõe de um mapa permanente, em regime de contrato de trabalho em funções públicas e em regime de direito privado, ao abrigo do Código do Trabalho de professores e investigadores com a dimensão e nos termos estabelecidos nos estatutos da carreira docente universitária e de investigação científica.
- 2 -O número de postos de trabalho respeitantes ao pessoal não docente da ENSP em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e em regime de direito privado, ao abrigo do Código do Trabalho, é fixado anualmente, em anexo ao Orçamento da Universidade NOVA de Lisboa, tendo em consideração o desenvolvimento das atribuições, da estratégia e dos objetivos superiormente fixados para a instituição.
Artigo 33.º — Mapas de pessoal
Vigente desde: 18/01/2021
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Em vigor desde 18/01/2021