- 1 -A entrada em vigor das normas constantes dos presentes estatutos não tem qualquer efeito sobre os mandatos em curso dos titulares dos órgãos da ENSP.
- 2 -Os mandatos anteriores e em curso dos atuais órgãos da ENSP não contam para o cálculo dos limites dos respetivos mandatos, exceto nos casos do Diretor, Presidente do Conselho Científico e Presidente do Conselho Pedagógico.
Artigo 37.º — Direito transitório
Vigente desde: 18/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2021