- 1 -Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento, será resolvida por despacho do presidente da ENIDH, depois de consultados os órgãos competentes.
- 2 -As resoluções a que se refere o número anterior passarão a fazer parte integrante do presente regulamento.
- 3 -O presente regulamento, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
31 de maio de 2022. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
315381328
Artigo 21.º — Disposições finais e entrada em vigor
Vigente desde: 21/06/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2022