- 1 -A inscrição para a realização das provas é apresentada junto dos serviços de admissão do IPAM Porto, estando sujeita ao pagamento de um valor fixado pela Entidade Instituidora, ouvido o Diretor do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto.
- 2 -A inscrição é efetuada mediante entrega de requerimento, em modelo próprio a aprovar por despacho do Diretor do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, instruído com os seguintes documentos:
- a)Boletim de inscrição devidamente preenchido;
- b)Carta de Motivação;
- c)Certificado de habilitações;
- d)Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
- 3 -A inscrição pode, ainda, ser efetuada através do acesso à página da Internet do IPAM Porto, caso em que apenas é considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos devidos, devendo o candidato fazer prova do respetivo pagamento nos cinco dias úteis subsequentes.
- 4 -Não são consideradas válidas as inscrições dos candidatos que:
- a)Não tenham procedido ao correto preenchimento do boletim de inscrição;
- b)Não reúnam as condições previstas na lei;
- c)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestaram.
- 5 -Não são admitidos os candidatos que, no decurso das provas, tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
- 6 -O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado antes do início das inscrições, por despacho do Diretor do Instituto Português de Administração de Marketing do Porto, publicado nos locais de estilo da instituição e divulgado através da sua página da Internet.
- 7 -O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos, cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento.
- 8 -A informação a que se refere os números anteriores é, igualmente, comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, tendo em vista a sua divulgação através do seu sítio na Internet.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020