- 1 -Compete ao Presidente da ESTeSL fixar os critérios, bem como a ponderação de cada um deles, para o apuramento da classificação final dos candidatos, tendo em vista a ordenação final dos mesmos, conforme previsto no artigo 37.º
- 2 -Cada critério será classificado na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação final, para efeitos de seriação, será obtida através da média dos critérios definidos, e expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
Artigo 33.º — Competência
Vigente desde: 05/08/2021
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Em vigor desde 05/08/2021