- 1 -As vagas para cada par estabelecimento/curso, para cada um dos concursos especiais são fixadas anualmente pelo Presidente do IPL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico da ESTeSL e são válidas apenas para o ano letivo a que se referem.
- 2 -As vagas serão divulgadas através de edital, afixado nas instalações da ESTeSL, em local visível e próprio para o efeito, e divulgado no site da internet da ESTeSL.
- 3 -As vagas fixadas serão comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
Artigo 40.º — Vagas
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/08/2021