A candidatura ao concurso especial definido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º está condicionada à aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Artigo 5.º — Condições para requerer a candidatura
Vigente desde: 05/08/2021
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