- 1 -A ETESP cria as condições necessárias de apoio aos trabalhadores-estudantes, designadamente:
- a)Organizando a frequência do ensino adequadas à sua condição;
- b)Valorizando e reconhecendo, nos termos da lei, as competências adquiridas no mundo do trabalho;
- c)Oferecendo unidades curriculares, na sua totalidade ou parcialmente, de ensino a distância.
- 2 -A ETESP cria as condições necessárias, nos termos da lei, para o acesso e frequência dos estudantes com deficiência.
Artigo 49.º — Trabalhador-estudante e estudantes com necessidades especiais
Vigente desde: 30/08/2019
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Em vigor desde 30/08/2019