- 1 -Pela inscrição em ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre são devidas propinas, nos termos previstos na lei e regulamentos em vigor.
- 2 -A fixação dos valores das propinas para estes cursos cabe ao Conselho Geral da Universidade de Lisboa, sob proposta do Reitor.
- 3 -A propina anual a pagar pelos estudantes nas situações consagradas em regulamentação própria é devida nos termos consagrados nas normas em vigor.
Artigo 22.º — Propinas
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021