- 1 -A discussão não poderá exceder os noventa minutos e nela devem intervir todos os membros do júri, devendo o estudante dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 2 -Antes do início da discussão o estudante deverá fazer uma apresentação oral do trabalho final, com a duração máxima de vinte minutos.
- 3 -No ato público de defesa do trabalho final poderá também intervir o orientador que não faça parte do júri, nos termos previstos no n.º 1, mediante solicitação prévia ao Presidente do júri.
- 4 -O presidente do júri pode autorizar a participação de vogais por teleconferência em qualquer número, desde que haja condições técnicas para a sua plena participação nos trabalhos, garantindo o seu acesso áudio e vídeo a todas as fases da prova.
- 5 -Os membros do júri poderão propor alterações que não modifiquem, no entanto, o conteúdo do trabalho final (sendo apenas permitidas pequenas correções).
- 6 -A proposta referida no número anterior deverá ser entregue ao aluno, por escrito, no final do ato público de defesa. O aluno declarará, em impresso próprio, que delas tomou conhecimento. No final do ato público de defesa, o Presidente do júri deverá enviar para a Área de Estudos Pós-Graduados esta declaração, contendo as alterações propostas pelo júri ou no caso de inexistência, declarar que não foram solicitadas alterações.
- 7 -No caso de ter sido invocada reserva de confidencialidade, aplicar-se-ão as regras previstas em regulamentação própria.
- 8 -As situações em que, pela sua natureza ou por serem desenvolvidos em colaboração com entidades empresariais, se torne necessário garantir alguma confidencialidade nos documentos produzidos, devem garantir-se os procedimentos descritos no Regulamento da Política de Valorização de Conhecimento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa. Neste caso:
- a)O título, resumo e as palavras-chave (tanto em língua portuguesa como em língua inglesa) não podem ter caráter confidencial;
- b)Os elementos do júri devem aceitar e assinar um compromisso de confidencialidade;
- c)A defesa do trabalho final é efetuada em ato público.
Artigo 33.º — Regras sobre o ato público de defesa
Vigente desde: 06/08/2021
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Em vigor desde 06/08/2021