- 1 -Após o ato público de defesa, e no caso de aprovação, o estudante dispõe de 10 dias úteis para enviar/submeter a versão definitiva ao(s) orientador(es) e à Área de Estudos Pós-Graduados, de acordo com as indicações dos membros do júri (se aplicável):
Uma versão em formato digital, contendo um ficheiro do trabalho final na sua versão definitiva gravado em PDF, para efeitos de depósito legal num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., para arquivo no Repositório Digital da Universidade de Lisboa e na Biblioteca Central da FCUL.
- 2 -O não cumprimento do prazo estipulado no n.º 1 implica o pagamento do emolumento previsto na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, referente à prática de atos fora de prazo.
- 3 -A versão definitiva entregue incorporará as alterações expressamente acordadas pelos membros do júri e transmitidas ao aluno, de acordo com o previsto no n. 5 do artigo 33.º A versão definitiva será validada pelo Presidente do júri que, mediante parecer escrito do orientador da FCUL e no prazo de 5 dias úteis após a entrega, deve comprovar que a versão entregue pelo aluno respeita as alterações indicadas pelo júri, através do envio desta informação para a Área de Estudos Pós-Graduados e ao coordenador do respetivo curso, para que este último possa proceder ao lançamento da nota.
- 4 -Caso o estudante não cumpra o prazo estipulado no n.º 1 ou não proceda às alterações solicitadas, a nota não será lançada.
Artigo 35.º — Entrega da versão definitiva
Vigente desde: 06/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2021