- 1 -O Conselho Pedagógico é presidido por um docente da ENSP com o grau de doutor.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito pelos membros do Conselho para um mandato de dois anos, renovável por uma única vez.
Artigo 18.º — Presidente do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018