- 1 -Compete ao Presidente do ISEL aprovar o regime de precedências para cada curso, por proposta da CCC, ouvidos os CCD envolvidos, o CTC e o CP.
- 2 -O número de UC obrigatórias do PCC, para as quais existem precedências, é no máximo de oito.
- 3 -Em cada semestre curricular do curso só poderão existir no máximo duas UC obrigatórias que sejam precedidas por outras.
- 4 -As propostas de precedências devem ser fundamentadas em aspetos técnicos, pedagógicos e científicos.
Artigo 13.º — Regime de precedências
Vigente desde: 26/07/2023
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Em vigor desde 26/07/2023