- 1 -O Conselho Técnico-Científico (CTC) pode estabelecer critérios gerais sobre as áreas científicas e a estrutura curricular dos cursos.
- 2 -Cada Unidade Curricular (UC) é descrita na respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC), na qual consta, pelo menos, a informação conforme modelo definido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES).
- 3 -Em cada ano letivo, o CTC aprova o elenco de UC optativas proposto pela Comissão Coordenadora de Curso (CCC), ouvidos os Conselhos Coordenadores de Departamento (CCD) envolvidos.
Artigo 4.º — Estrutura curricular
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2023