- 1 -As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição são fixadas pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), sob proposta do Presidente do ISEL ouvidos o CTC e o CP.
- 2 -As vagas referidas no número anterior obedecem ao Despacho orientador da tutela para a fixação de vagas para os concursos nacionais de acesso publicada em cada ano letivo e os limites máximos estabelecidos pela A3ES.
Artigo 6.º — Fixação de Vagas
Vigente desde: 26/07/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/07/2023