Alteração ao Regulamento n.º 578/2017, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2017, que aprova o Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa
Alteração ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa
O n.º 2 do artigo 6.º e o Anexo I ao Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 1 -...
- 2 -Os titulares de cargos de direção superior de 3.º grau são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, no caso do administrador executivo dos Serviços de Apoio à Fundação, e pelos Diretores, no caso dos administradores executivos das unidades orgânicas, de entre pessoas com saber e experiência nas áreas de gestão e administração, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções.
Anexo I
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...
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Cargos de direção superior de 3.º grau - Administradores Executivos das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa e Administrador Executivo dos Serviços de Apoio à Fundação.
Entrada em vigor
A presente alteração introduzida no Regulamento dos dirigentes da Universidade Nova de Lisboa entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de julho de 2018. - O Reitor, Professor Doutor João Sàágua.
311536217