O n.º 5 do artigo 20.º do Despacho n.º 9328/2013, de 16 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 20.º
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- 5 -A emissão de certidões é efetuada no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o pedido e após o lançamento da última nota.
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