Os artigos 13.º, 24.º, 28.º, 29.º, 30.º do Regulamento da Reitoria da Universidade de Coimbra passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -O Student Hub exerce as suas competências no domínio da captação e acompanhamento de novos estudantes nos diversos ciclos de estudos que ministra, bem como do acolhimento e estímulo ao desenvolvimento de competências transversais ao longo da formação na UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)[...]
- b)Desenvolver as atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como implementar e acompanhar ações de marketing e de recrutamento de novos estudantes;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Promover processos de receção, acolhimento e integração de novos estudantes, nacionais e internacionais, na UC através, nomeadamente, da dinamização da semana de acolhimento e integração, bem como de outras iniciativas que, ao longo do ano letivo, visem os mesmos fins;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)Gestão da utilização das salas de reuniões afetas ao Student Hub, potenciando uma adequada e eficiente utilização desses espaços;
- n)[Anterior alínea m).]
- 2 -[...]
Artigo 24.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)Colaborar nas atividades de divulgação da oferta formativa, nacionais e internacionais, bem como apoiar a receção e integração de estudantes nacionais e internacionais;
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Divisão de Atendimento (DAT).
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
Artigo 28.º
Divisão de Atendimento
- 1 -A Divisão de Atendimento exerce as suas competências no domínio da interface dos estudantes, dos candidatos e de outras entidades com o Serviço de Gestão Académica, numa lógica de proximidade com os seus interlocutores, competindo-lhe, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Gerir e dinamizar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior, que tem como objetivo apoiar e prestar informação no âmbito da candidatura ao ensino superior através do Concurso Nacional;
- e)[Anterior alínea d).].
- f)Colaborar nas atividades, nacionais e internacionais, de divulgação da oferta formativa;
- g)Assegurar a gestão dos procedimentos relacionados com propinas, taxas e emolumentos;
- h)[Anterior alínea f).].
- 2 -A Divisão de Atendimento é composta por:
- a)Unidade de Apoio Jurídico à Área Académica (UAJAA);
- b)Unidade de Propinas, Taxas e Emolumentos (UPTE).
Artigo 29.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão de Atendimento.
Artigo 30.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Chefia da Divisão de Atendimento.