- 1 -O estudante com estatuto de praticante de confissão religiosa é dispensado da frequência das atividades letivas no dia da semana consagrado ao repouso e culto pela respetiva confissão.
- 2 -O estudante tem o direito de realizar provas e exames em outras datas, a acordar com o Coordenador da UC, sempre que aquelas datas coincidam com o dia da semana referido no número anterior.
Artigo 116.º — Direitos
Vigente desde: 20/01/2020
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