O requerimento mencionado no artigo anterior deve ser submetido no Portal Académico, acompanhado de declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social ou de relatório médico que comprove que o estudante exerce as funções de cuidador informal, nos termos da lei.
Artigo 118.º — Comprovação
Vigente desde: 20/01/2020
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Em vigor desde 20/01/2020